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Lei institui o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito

Publicada em 11/05/2026 às 18:30h | Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República   | 88 visualizações

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Lei institui o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito
 (Foto: Divulgação / Presidência da República)


O Diário Oficial da União desta segunda-feira (11/5) traz a Lei nº 15.403, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que institui o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito, a ser celebrado no terceiro domingo do mês de novembro.
 

A norma também altera a Lei nº 13.614/2018, que criou o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), e traz nova determinação sobre a de participação da sociedade em geral na consecução das metas estabelecidas pelo Pnatrans, que agora deverá ser apoiada pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, por meio da utilização de recursos próprios disponíveis na estrutura e no orçamento desses órgãos e entidades e da alocação de recursos específicos para projetos ou eventos previamente programados.
 

BALANÇO – Divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), o balanço estatístico das rodovias federais em 2025 revela redução dos principais indicadores sobre sinistros de trânsito. Os dados apontam que, no ano passado, a PRF registrou 72.483 sinistros, com 6.044 mortes. Em 2024, foram contabilizados 73.201 sinistros e 6.163 óbitos. Três estados registraram os maiores acumulados: Minas Gerais, com 9.559 sinistros de trânsito; Santa Catarina, com 8.184; e Paraná, com 7.619. As três unidades da Federação também ocupam a mesma colocação nacional quanto a feridos. Entre os estados com mais mortes, ainda se mantêm Minas Gerais e Paraná, mas a Bahia surge em terceiro lugar.
 

PREVENÇÃO E FISCALIZAÇÃO – Para evitar os sinistros de trânsito e as mortes nas rodovias federais, a PRF mantém o trabalho de prevenção e de fiscalização. Nas abordagens, os policiais observam as condições do veículo, a forma como as pessoas são transportadas, a documentação obrigatória e a direção após o consumo de álcool. Em 2025, a PRF fiscalizou mais de 4,6 milhões de veículos e 5,4 milhões de pessoas. No combate à alcoolemia ao volante, foram mais de 3,5 milhões de testes realizados nas rodovias federais de todo o país, que resultaram em 51 mil infrações e 3.643 pessoas detidas por embriaguez.




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